Garanta o registro do seu imóvel em cartório mesmo quando o vendedor faleceu, sumiu ou recusa assinar a escritura.
Saiba se o seu caso pode ser resolvido com a adjudicação compulsória em cartório.
Você comprou e pagou integralmente pelo imóvel, mas não obteve a assinatura da escritura definitiva de compra e venda.
O vendedor original faleceu, mudou-se de cidade ou não pode mais ser localizado para outorgar a escritura.
A empresa, loteadora ou construtora que vendeu o imóvel encerrou as atividades sem outorgar a transferência legal.
O antigo proprietário recusa-se injustificadamente a assinar a documentação de transferência do imóvel no cartório.
O escritório José Henrique S. Maturo Advogados Associados é referência em Direito Imobiliário e Regularização Imobiliária Extrajudicial. Com vasta vivência e bagagem prática de atuação em cartórios de imóveis e tabelionatos, nossa equipe oferece soluções jurídicas altamente especializadas, célereis e sem a burocracia do judiciário.
Atuamos com transparência e rigor técnico absoluto em processos de adjudicação compulsória, usucapião extrajudicial e regularizações patrimoniais, garantindo a segurança jurídica e a propriedade definitiva do seu imóvel.
Passo a passo fundamentado para obter a propriedade registrada em cartório.
Organização jurídica dos contratos, recibos e notas promissórias para demonstrar o pagamento integral.
Acompanhamento e assessoria completa no Tabelionato de Notas para atestar a veracidade dos fatos.
Notificação formal e legal de vendedores ou herdeiros para outorga do documento de transferência.
Protocolo e acompanhamento do pedido direto no Registro de Imóveis para emissão da certidão de propriedade.
Atuação especializada focada em resolução extrajudicial rápida e segura.
Conhecimento preciso dos requisitos da Lei do Registro Público para evitar exigências formais.
Conclusão do registro em meses, sem aguardar anos por uma sentença judicial transitada em julgado.
Verificação minuciosa da cadeia dominial para garantir que a propriedade seja transmitida sem pendências.
Contato direto com o especialista durante todo o processo para esclarecimento de dúvidas.
Dúvidas comuns sobre adjudicação compulsória diretamente no cartório.
É um procedimento administrativo previsto em lei que permite transferir a propriedade do imóvel para o comprador diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando o vendedor não pode ou recusa-se a outorgar a escritura.
Comprovação do pagamento integral e o contrato original permitem requerer a adjudicação compulsória diretamente em cartório, sem necessidade de reabrir ou aguardar o inventário do falecido.
A prova da quitação é indispensável. Caso faltem recibos antigos, a equipe jurídica avalia outros meios de prova documental admitidos em cartório para instruir o processo.
Sim. O procedimento no Fórum pode levar anos. No cartório, cumpridas as exigências legais, o registro é concluído de forma significativamente mais célere.
Consulte nossa equipe sobre a viabilidade da adjudicação compulsória do seu imóvel. Atendemos proprietários em Guaribá - SP (região de Ribeirão Preto).
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